Nesse sentido, a EACEA lembra que as organizações participantes devem entrar em contato com os participantes individuais que já estão, ou planeiam sair de ou para as áreas afetadas nas próximas semanas, e que os mesmos devem seguir a prescrição formal e oficial emitida e / ou adotada pelas autoridades locais competentes.
Nesse contexto, a implementação ordinária das ações planeadas deve ser normalmente executada, na medida do possível, e cabe às organizações e indivíduos participantes decidir sobre o curso de ação apropriado e proporcional a ser adotado à luz das medidas formalmente adotadas pelas autoridades competentes.
A EACEA lembra também que todos os acordos contêm uma cláusula de "força maior" que pode ser aplicada às restrições de mobilidade, como consequência direta das medidas adotadas pelas autoridades nacionais competentes responsáveis. No entanto, observe que a existência de um evento de “força maior” adequado para impedir concretamente a implementação ordinária das ações planeadas será analisada “caso a caso” e no devido tempo, ou seja, quando a elegibilidades dos custos for avaliada.
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